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DESTAQUES DOS TREINAMENTOS

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NR05


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
 

NR06
Atender a Norma Regulamentadora Seis (NR-6) do MTE que prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.
É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.

 

NR10
Atender a Norma Regulamentadora Seis (NR-6) do MTE que prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.
É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.

 

NR12
O objetivo do treinamento de NR-12 Máquinas e Equipamentos é habilitar todos da área de segurança do trabalho, operação e manutenção para o atendimento de todos os pontos exigido pela nova NR-12, na identificação dos riscos, tipos de proteção, cuidados, inspeções, operação segura do equipamento e da capacitação do operadores. NR 12 - Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

 

NR18
A NR 18 estabelece que todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança (item 18.28.1).
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, que devem ser ministradas dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades.
Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho, riscos inerentes a sua função, uso adequado dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e informações sobre os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) existentes no canteiro de obra, são assuntos a serem abordados durante o treinamento.

 

NR33
O objetivo do curso de segurança NR-33 Trabalhos Confinados é capacitar os profissionais da área quanto à prevenção de acidentes, medidas e procedimentos de proteção específicos. Afinal, as atividades desenvolvidas em locais do gênero possuem um grau elevado de risco, que deve ser meticulosamente analisado e controlado.

 

NR35
Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Cinco (NR-35) do MTE que prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de oito horas.

 

Atendemos todas as NR's.